LEI N.º 4.201 DE 23 DE JULHO DE 2015
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito – Praça 14 de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito, localizado na Rua Japurá, 1360, Bairro Praça 14 de Janeiro.
Art. 2º Cabe ao poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro de bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.