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LEI N.º 4.201 DE 23 DE JULHO DE 2015

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito – Praça 14 de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito, localizado na Rua Japurá, 1360, Bairro Praça 14 de Janeiro.

Art. 2º Cabe ao poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro de bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.

LEI N.º 4.201 DE 23 DE JULHO DE 2015

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito – Praça 14 de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito, localizado na Rua Japurá, 1360, Bairro Praça 14 de Janeiro.

Art. 2º Cabe ao poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro de bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.