LEI N.º 4.200 DE 23 DE JULHO DE 2015
PROÍBE o uso de nome de pessoas vivas em prédios públicos no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou à pessoa jurídica indireta.
Art. 2º Fica igualmente proibido o uso de inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º Aplica-se, igualmente, esta Lei a todas as entidades beneficiárias de subvenção dos cofres públicos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei implica aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercer e, no caso previsto no artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.