LEI N.º 4.202 DE 23 DE JULHO DE 2015
FICA instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia do Reconhecimento e Lembranças às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Estado do Amazonas institui o Dia do Reconhecimento e Lembranças às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio que será no dia 24 de abril.
Art. 2º A data referida no caput fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.