LEI N.º 4.197 DE 23 DE JULHO DE 2015
DECLARA a celebração alusiva a Santo Antônio de Itacoatiara, denominada “Festa de Santo Antônio de Itacoatiara”, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a celebração alusiva a Santo Antônio de Itacoatiara, denominada "Festa de Santo Antônio de Itacoatiara", realizada anualmente no referido Município, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.