LEI N.º 4.196, DE 23 DE JULHO DE 2015
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.582, de 29 de dezembro de 2010, que “AUTORIZA o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.582, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a modificação do inciso I do artigo 2.º e do artigo 6.º, com as seguintes redações:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
I - a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 1 (um) Diretor;
(...)”
“Art. 6º O Presidente e o Diretor da Diretoria Executiva da AADC serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada por maioria absoluta de seus membros.”
Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 3.582, de 29 de dezembro de 2010, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2015.