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LEI N.º 4.186 DE 26 DE JUNHO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a transformação do parágrafo único do artigo 28 em § 1º e com a inclusão do § 2º, com as seguintes redações:

Art. 28. ..............................................................................................................................

§ 1º Os servidores do Sistema Estadual de Saúde poderão ser colocados à disposição para outra esfera de Poder, na forma de permuta, com ônus para o órgão de origem quando, a critério do Governador do Estado, no exercício do poder discricionário, seja disposicionado ao Poder Executivo Estadual, no mesmo período, servidor ou servidores, cuja remuneração ou remunerações, sejam equivalentes à remuneração do servidor disposicionado, desde que não estejam em estágio probatório.

§ 2º Nos demais casos de disposição, aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde as normas previstas nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 52 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2015.

LEI N.º 4.186 DE 26 DE JUNHO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a transformação do parágrafo único do artigo 28 em § 1º e com a inclusão do § 2º, com as seguintes redações:

Art. 28. ..............................................................................................................................

§ 1º Os servidores do Sistema Estadual de Saúde poderão ser colocados à disposição para outra esfera de Poder, na forma de permuta, com ônus para o órgão de origem quando, a critério do Governador do Estado, no exercício do poder discricionário, seja disposicionado ao Poder Executivo Estadual, no mesmo período, servidor ou servidores, cuja remuneração ou remunerações, sejam equivalentes à remuneração do servidor disposicionado, desde que não estejam em estágio probatório.

§ 2º Nos demais casos de disposição, aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde as normas previstas nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 52 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.”

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2015.