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LEI N.º 4.187 DE 26 DE JUNHO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Parte 9, do Anexo I da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, relativa ao Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - extinção de 1 (um) cargo de Assessor I, AD-1 e a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1;

II - extinção de 1 (um) cargo de Gerente, AD-2, 3 (três) de Assessor III, AD-3 e 1 (um) de Assessor IV, AD-4 e a criação de 3 (três) Assessor II, AD-2.

Art. 2º As modificações constantes do artigo anterior passam a integrar a Parte 9, do Anexo I da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.187 DE 26 DE JUNHO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Parte 9, do Anexo I da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, relativa ao Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - extinção de 1 (um) cargo de Assessor I, AD-1 e a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1;

II - extinção de 1 (um) cargo de Gerente, AD-2, 3 (três) de Assessor III, AD-3 e 1 (um) de Assessor IV, AD-4 e a criação de 3 (três) Assessor II, AD-2.

Art. 2º As modificações constantes do artigo anterior passam a integrar a Parte 9, do Anexo I da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º A Casa Civil promoverá a republicação da Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de junho de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).