LEI N.º 4.261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
INSTITUI a Semana Estadual da Paralisia Cerebral, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Paralisia Cerebral, a ser celebrada todos os anos, do dia 1º a 8 de dezembro.
Parágrafo único. Fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Paralisia Cerebral em todos os seus aspectos, de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 2015.