LEI N.º 4.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE sobre a Semana Estadual do Terapeuta no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Terapeuta no âmbito do Estado do Amazonas a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único.A Semana a qual se refere o caput deverá iniciar no dia 13 de outubro.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana Estadual do Terapeuta:
I - a realização de eventos públicos de conscientização à promoção e valorização do trabalho do Terapeuta;
II - estimular ações informativas visando à conscientização da importância da saúde física e emocional do Terapeuta;
III - a articulação de ações para promoção da qualidade de vida dos cidadãos, nos relacionamentos, no trabalho e na saúde física, mental e espiritual no contexto terapêutico;
IV - a divulgação do impacto positivo da terapia individual nos campos de atuações para gerar uma sociedade mais equilibrada, justa, pacífica, próspera, espiritualizada e amorosa.
Art. 3º O Poder Legislativo apoiará eventos e projetos ligados à comemoração da Semana Estadual do Terapeuta, através de palestras, seminários, debates, feiras, dentre outros, podendo buscar a colaboração e fazer parcerias com organizações não governamentais.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17 de novembro de 2015.