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LEI N.º 4.251, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.903, de 25 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.903, de 25 de junho de 2004, que “REFORMULA o Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção de Solos”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. O Produtor beneficiado, com o incentivo do Governo, receberá uma subvenção econômica, como bônus de adimplência e desde que apresentem assiduidade no pagamento do financiamento, sobre o valor do crédito concedido, em proporção a ser fixada em Decreto específico.

Art. 3º (...)

Art. 4º Sem prejuízo de outras exigências constantes de regulamento facultativo aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, a concessão do financiamento subvencionado de que trata esta Lei respeitará as disposições, princípios e orientações a serem exarados por meio de Decreto.

Art. 5º Com vistas à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito com Compensação em valor a ser estabelecido também por meio de Decreto.

Parágrafo único. Presente a necessidade de novo atendimento aos produtores ou Municípios selecionados, fica o Poder Executivo autorizado a proceder novas aberturas de crédito, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor definido na regulamentação.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 2015.

LEI N.º 4.251, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.903, de 25 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.903, de 25 de junho de 2004, que “REFORMULA o Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção de Solos”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. O Produtor beneficiado, com o incentivo do Governo, receberá uma subvenção econômica, como bônus de adimplência e desde que apresentem assiduidade no pagamento do financiamento, sobre o valor do crédito concedido, em proporção a ser fixada em Decreto específico.

Art. 3º (...)

Art. 4º Sem prejuízo de outras exigências constantes de regulamento facultativo aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, a concessão do financiamento subvencionado de que trata esta Lei respeitará as disposições, princípios e orientações a serem exarados por meio de Decreto.

Art. 5º Com vistas à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito com Compensação em valor a ser estabelecido também por meio de Decreto.

Parágrafo único. Presente a necessidade de novo atendimento aos produtores ou Municípios selecionados, fica o Poder Executivo autorizado a proceder novas aberturas de crédito, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor definido na regulamentação.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 2015.