LEI N.º 4.143 DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE sobre o Dia Estadual de Combate ao Crime contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate ao Crime contra Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate ao Crime contra Crianças e Adolescentes será comemorado anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 3º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2015.