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LEI N.º 4.142 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE sobre o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10, e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10, a serem celebrados, anualmente, na primeira semana de agosto.

Parágrafo único. A Semana a qual se refere o artigo 1º deverá iniciar no dia 1º de agosto, data da publicação do Decreto nº 23.619, de 01 de agosto de 2003, pelo Governo do Estado do Amazonas, que criou o Programa Galera Nota 10.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, festival e outros incentivos que possam divulgar e promover o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10.

Art. 3º O Dia e a Semana a que se refere o artigo 1º serão incluídos no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2015.

LEI N.º 4.142 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE sobre o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10, e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10, a serem celebrados, anualmente, na primeira semana de agosto.

Parágrafo único. A Semana a qual se refere o artigo 1º deverá iniciar no dia 1º de agosto, data da publicação do Decreto nº 23.619, de 01 de agosto de 2003, pelo Governo do Estado do Amazonas, que criou o Programa Galera Nota 10.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, festival e outros incentivos que possam divulgar e promover o Dia e a Semana Estadual do Hip-Hop Galera Nota 10.

Art. 3º O Dia e a Semana a que se refere o artigo 1º serão incluídos no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de janeiro de 2015.