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LEI N.º 4.132 DE 12 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL AMAZÔNIA EM AÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL AMAZÔNIA EM AÇÃO CNPJ: 11.072.947/0001-24, com sede e foro no Município de Manaus/Amazonas, Rua Rio Tapi nº 375, sala 14, CEP. 69036-530, Bairro Santo Agostinho.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2015.

LEI N.º 4.132 DE 12 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL AMAZÔNIA EM AÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL AMAZÔNIA EM AÇÃO CNPJ: 11.072.947/0001-24, com sede e foro no Município de Manaus/Amazonas, Rua Rio Tapi nº 375, sala 14, CEP. 69036-530, Bairro Santo Agostinho.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2015.