LEI N.º 4.131 DE 12 DE JANEIRO DE 2015
INSTITUI a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Amazonas a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro, o Dia Internacional do Animal.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º Durante a referida semana, o Estado através dos Poderes Executivo e Legislativo promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. O Estado poderá fazer parceria com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2015.