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LEI N.º 4.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programas e ações para a FUNTEC e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o código da Unidade Orçamentária 11.303 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante da Lei nº 3.978, de 26 de dezembro de 2013, para 28.301, bem como a sua vinculação que passa a ser do órgão superior 28.000 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, devendo ser alterado no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 e migrado os Programas: 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO com as ações 2001 Administração da Unidade, 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados e 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia; 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS com a ação 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas; 3257 TELECOMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO PARA CULTURA E ENSINO À DISTÂNCIA com as ações 2094 Modernização e Digitalização da Televisão e Rádio Cultura, 2101 Implantação de Plataforma Tecnológica de Ensino à Distância e Telemedicina, 1211 Expansão da TV Cultura, 1230 Ampliação do Quadro Funcional da FUNTEC e 1232 Construção da Nova Sede da FUNTEC e a abrir crédito adicional especial no valor de R$12.517.000,00 (DOZE MILHÕES E QUINHENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação da FUNTEC, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.006, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programas e ações para a FUNTEC e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o código da Unidade Orçamentária 11.303 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante da Lei nº 3.978, de 26 de dezembro de 2013, para 28.301, bem como a sua vinculação que passa a ser do órgão superior 28.000 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, devendo ser alterado no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 e migrado os Programas: 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO com as ações 2001 Administração da Unidade, 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados e 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia; 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS com a ação 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas; 3257 TELECOMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO PARA CULTURA E ENSINO À DISTÂNCIA com as ações 2094 Modernização e Digitalização da Televisão e Rádio Cultura, 2101 Implantação de Plataforma Tecnológica de Ensino à Distância e Telemedicina, 1211 Expansão da TV Cultura, 1230 Ampliação do Quadro Funcional da FUNTEC e 1232 Construção da Nova Sede da FUNTEC e a abrir crédito adicional especial no valor de R$12.517.000,00 (DOZE MILHÕES E QUINHENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação da FUNTEC, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).