LEI N.º 4.007, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programas e ações para a Casa Civil e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 os Programas: 3168 CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO com a ação 2002 Capacitação de Servidores Públicos Estaduais; 3235 AMAZONAS SOCIAL com a ação 2543 Gestão e Articulação dos Serviços de Atendimento às Mulheres; 3135 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ZONA FRANCA VERDE com as ações 2197 Articulação para as Ações de Desenvolvimento Territorial e 2512 Captação de Recursos e Realização de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento do Amazonas e a ação 2033 Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social e a abrir crédito adicional especial no valor de R$39.038.000,00 (TRINTA E NOVE MILHÕES E TRINTA E OITO MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Casa Civil, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Altera-se o código da Unidade Orçamentária 11.303 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante da Lei nº 3.978, de 26 de dezembro de 2013, para 28.301, bem como a sua vinculação, que passa a ser do órgão superior 28.000 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 5º Altera-se a denominação da Unidade Orçamentária 11.115 de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus, constante da Lei nº 3.978, de 26 de dezembro de 2013, para Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).