LEI N.º 4.008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.