LEI N.º 3.999, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE sobre a criação dos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Dr. Silvério Tundis, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM, constante da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, constante da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Dr. Silvério Tundis e os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, a Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - inclusão no artigo 3.º, inciso IV, da alínea j, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................................
j) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Dr. Silvério Tundis
1. Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT”
II - inclusão do inciso XXV ao artigo 4.º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
XXV - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Dr. Silvério Tundis - Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT - moradias inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar de pessoas com transtorno mental, egressos de internação psiquiátrica de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares, objetivando a garantia do convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares, devendo este compor a rede de atenção psicossocial, tendo suas ações e serviços integralmente regulados, com foco na integralidade da atenção ao usuário cidadão no SUS, localizado no Município de Manaus.”
Art. 3º Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo III, símbolo GT-3, destinado à direção dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.
§ 1º O cargo de provimento em comissão criado no caput deste artigo passa a integrar o Anexo II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, republicada em 06 de junho de 2007.
§ 2º O vencimento do cargo de provimento em comissão criado no caput deste artigo é fixado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT terão suas formas de funcionamento disciplinadas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
Art. 6º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde, a republicação da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de fevereiro de 2014.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).