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LEI N.º 4.120, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

DISPÕE sobre a Semana Estadual de conscientização da doença de Alzheimer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para conscientização e apoio aos portadores da doença de Alzheimer no Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores da doença de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

Art. 2º A Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer tem como objetivo:

I - esclarecer a comunidade quanto às causa da respectiva doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos parentes;

II - promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;

III - promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras da doença;

IV - realizar seminários e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras da doença de Alzheimer.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2014.

LEI N.º 4.120, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

DISPÕE sobre a Semana Estadual de conscientização da doença de Alzheimer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para conscientização e apoio aos portadores da doença de Alzheimer no Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores da doença de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

Art. 2º A Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer tem como objetivo:

I - esclarecer a comunidade quanto às causa da respectiva doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos parentes;

II - promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;

III - promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras da doença;

IV - realizar seminários e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras da doença de Alzheimer.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2014.