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LEI N.º 4.116, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso V do artigo 5º da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5.º ..............................................................................................................................

V - ......................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

1. Coordenadoria-Geral de Qualidade de Ensino;

2. Coordenadoria de Apoio ao Ensino;

3. Coordenadoria de Ensino Mediado Tecnológico;

4. Coordenadoria de Legislação e Normas;

5. Coordenadoria de Programas Acadêmicos

...........................................................................................................................................

d) Pró-Reitoria de Interiorização."

 Art. 2º As alíneas d, e, e f do inciso V do artigo 5º da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passam, respectivamente, a vigorar como alíneas e, f, e g.

Art. 3º Fica transformado um cargo de Pró-Reitor Adjunto, símbolo UEA.2/FGUEA.4 em Pró-Reitor, símbolo UEA.1/FGUEA.3, passando o Anexo I da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, a vigorar com a exclusão do cargo de Pró-Reitor Adjunto, UEA.2/FGUEA.4 e a inclusão do cargo de Pró-Reitor UEA.1/FGUEA.3.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 2014.

LEI N.º 4.116, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso V do artigo 5º da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5.º ..............................................................................................................................

V - ......................................................................................................................................

a) ........................................................................................................................................

1. Coordenadoria-Geral de Qualidade de Ensino;

2. Coordenadoria de Apoio ao Ensino;

3. Coordenadoria de Ensino Mediado Tecnológico;

4. Coordenadoria de Legislação e Normas;

5. Coordenadoria de Programas Acadêmicos

...........................................................................................................................................

d) Pró-Reitoria de Interiorização."

 Art. 2º As alíneas d, e, e f do inciso V do artigo 5º da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, passam, respectivamente, a vigorar como alíneas e, f, e g.

Art. 3º Fica transformado um cargo de Pró-Reitor Adjunto, símbolo UEA.2/FGUEA.4 em Pró-Reitor, símbolo UEA.1/FGUEA.3, passando o Anexo I da Lei Delegada nº 114, de 18 de maio de 2007, a vigorar com a exclusão do cargo de Pró-Reitor Adjunto, UEA.2/FGUEA.4 e a inclusão do cargo de Pró-Reitor UEA.1/FGUEA.3.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de dezembro de 2014.