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LEI N.º 4.098, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programa e ações para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, o programa 3227 - Gestão dos Recursos Minerais, Óleo e Gás, da Geodiversidade e dos Recursos Hídricos, com as ações 2482 Plano Estadual de Recursos Hídricos e 1281 Geodiversidade e Participação Comunitária e Interinstitucional e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 285 - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2014.

Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF no Diário Oficial do Estado.

LEI N.º 4.098, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, programa e ações para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, o programa 3227 - Gestão dos Recursos Minerais, Óleo e Gás, da Geodiversidade e dos Recursos Hídricos, com as ações 2482 Plano Estadual de Recursos Hídricos e 1281 Geodiversidade e Participação Comunitária e Interinstitucional e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 285 - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2014.

Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF no Diário Oficial do Estado.