LEI N.º 4.099, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, que “AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá outras providências. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.038, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras, decorrentes do contrato celebrado. ”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a alteração de que trata esta Lei, retroage seus efeitos a 26 de maio de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2014.