LEI N.º 3.927, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
CONSIDERA como de utilidade pública, a organização não governamental “INSTITUTO VIVA MELHOR - MARIA SOUZA COSTA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a organização não governamental “INSTITUTO VIVA MELHOR - MARIA SOUZA COSTA”, - CNPJ: 17.518.570/0001-70, com sede e foro na Rua Anastácio Cavalcante, 721, Centro, CEP 69.500-000, no Município de Carauari/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2013.