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LEI N.º 3.928, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendíssimo Arcebispo de Manaus DOM SÉRGIO EDUARDO CASTRIANI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendíssimo Arcebispo de Manaus DOM SÉRGIO EDUARDO CASTRIANI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2013.

LEI N.º 3.928, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendíssimo Arcebispo de Manaus DOM SÉRGIO EDUARDO CASTRIANI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendíssimo Arcebispo de Manaus DOM SÉRGIO EDUARDO CASTRIANI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2013.