LEI N.º 3.926, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL -SEPROR, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007, que DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.", passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - inclusão da alínea f ao inciso IV do artigo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º...................................................................................................
IV - ..........................................................................................................
f) Secretaria Executiva Adjunta do Programa Amazonas Rural.”
II - inclusão do inciso XVI ao artigo 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º..........................................................................................
XVI - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA AMAZONAS RURAL - planejamento, coordenação, execução, articulação e avaliação das atividades relacionadas com as metas e ações do Programa Amazonas Rural e a supervisão das ações desenvolvidas pelos setores, e pelos Coordenadores de Projetos Especiais, que lhe são subordinados. ”
Art. 2º Em razão das modificações promovidas no artigo anterior, fica criado 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto, sem simbologia, que passa a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n. 84, de 18 de maio de 2007.
Art. 3º A alínea d do inciso IV do artigo 3º e o inciso XIII do artigo 4º da Lei Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º.............................................................................................
IV - ...................................................................................................
d) Secretaria Executiva Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal.”.
“Art. 4º..........................................................................................
XIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICA AGRÍCOLA, PECUÁRIA E FLORESTAL - planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades relacionadas com o desenvolvimento da política estrutural da Secretaria e suas vinculadas concernente às atividades da agricultura, pecuária, flora e fauna, desenvolvimento de estudos e projetos que visem ao aperfeiçoamento da ciência e da tecnologia do setor e a supervisão das ações desenvolvidas pelo Departamento e suas Gerências. ”
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007, com textos consolidados em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Produção Rural.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDANMARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de setembro de 2013.