LEI N.º 3.913, DE 19 DE JULHO DE 2013
INSTITUI o dia 8 de maio como o Dia Estadual do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 8 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2013.