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LEI N.º 3.877, DE 16 DE ABRIL DE 2013

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ROGÉRIO IÓRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ROGÉRIO IÓRIO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2013.

LEI N.º 3.877, DE 16 DE ABRIL DE 2013

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ROGÉRIO IÓRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ROGÉRIO IÓRIO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de abril de 2013.