Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.870, DE 19 DE MARÇO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007,   que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - extinção de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo, AD-1;

II - criação de 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Curso, AD-1;

III - criação de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Gerente de Projeto, AD-2.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a exclusão e inclusão dos cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2013.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de março de 2013.

LEI N.º 3.870, DE 19 DE MARÇO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007,   que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - extinção de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo, AD-1;

II - criação de 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Curso, AD-1;

III - criação de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Gerente de Projeto, AD-2.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a exclusão e inclusão dos cargos de provimento em comissão previstos nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes das modificações promovidas por esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2013.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de março de 2013.