LEI Nº 3.871, DE 19 DE MARÇO DE 2013
ALTERA, na forma que especifica, os Anexos I, III, IV e V da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, III, IV e V da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativos ao Quadro Permanente dos Servidores do Sistema Estadual de Saúde, Cargos Efetivos em Extinção, Manual de Cargos e Demonstrativo de Equivalência de Cargos, na forma a seguir especificada:
I - o Anexo I da Lei nº 3.469/2009 passa a vigorar com modificação de quantidades de cargos, nos termos especificados no Anexo I desta Lei;
II - o Anexo III da Lei nº 3.469/2009, relativo ao Quadro dos Cargos Efetivos em Extinção da SUSAM, FHEMOAM, FCECON, FHAJ, FUAM, FVS e FMT, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei;
III - o Anexo IV da Lei nº 3.469/2009, relativo ao Manual de Cargos, na parte referente à descrição dos cargos de Técnico, Técnico em Informática, Agente de Endemias, Auxiliar de Enfermagem, Contra Mestre, Marinheiro Fluvial e Mestre de Embarcação de Pequeno Porte, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV - o Anexo IV da Lei nº 3.469/2009, relativo ao Manual de Cargos, passa a vigorar com a Descrição do Cargo de Fiscal Sanitário na forma do Anexo III desta Lei;
V - o Anexo V da Lei nº 3.469/2009, relativo ao Demonstrativo da Equivalência de Cargos, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da SUSAM e Fundações de Saúde, a republicação da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SUSAM e Fundações de Saúde.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2013.
JOSÉ DE MELO OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de março de 2013.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).