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LEI N.º 3.822, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

INSTITUI o Dia Estadual do Bacharel em Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bacharel em Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de setembro de 2012.

LEI N.º 3.822, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

INSTITUI o Dia Estadual do Bacharel em Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bacharel em Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de setembro de 2012.