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LEI N.º 3.821, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

CONSIDERA como de utilidade pública o “INSTITUTO TIO ADÃO-ITA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública, o “INSTITUTO TIO ADÃO - ITA”, com sede na Rua 09, nº 34, loja 03 Bairro Alvorada - CEP nº 69.043-220, Manaus - AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião de respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de setembro de 2012.

LEI N.º 3.821, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

CONSIDERA como de utilidade pública o “INSTITUTO TIO ADÃO-ITA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública, o “INSTITUTO TIO ADÃO - ITA”, com sede na Rua 09, nº 34, loja 03 Bairro Alvorada - CEP nº 69.043-220, Manaus - AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião de respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de setembro de 2012.