LEI N.º 3.753, DE 16 DE MAIO DE 2012
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO EDNALDO PRACIANO, Deputado Federal pelo Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO EDNALDO PRACIANO, Deputado Federal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título que trata o caput do artigo 1º será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2012.