LEI N.º 3.743, DE 27 DE ABRIL DE 2012
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 67, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências e estabelecendo outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O inciso X, do artigo 5º, da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As SECRETARIAS DE ESTADO são as seguintes:
...........................................................................................................................................
X - de Ciência, Tecnologia e Inovação; ”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 27 de abril de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2012.