LEI N.º 3.744, DE 27 DE ABRIL DE 2012
ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada n. 80, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os dispositivos legais da Lei Delegada nº 80, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.”, citados abaixo, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ementa: Dispõe sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.”
“Art. 1º A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidade:
I - .......................................................................................................................................;
II - promoção de ações para integração dos sistemas de Ciência, Tecnologia e Inovação de modo a permitir, de forma estruturada, a busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e renda;”
“Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI:
...........................................................................................................................................
VI - a elaboração de planos, programas e projetos voltados à ciência, tecnologia e inovação em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;
VII - a coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a ciência, tecnologia e inovação;
........................................................................................................................................;”
“Art. 3º Dirigida pelo Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo e um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ORGÃO COLEGIADO
a)Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
II - ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Gabinete do Secretário;
c) Assessoria Jurídica - AJUR;
d) Assessoria.
III - ORGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO
a) Departamento de Administração e Finanças - DAF
1. Gerência de Apoio Logístico - GEAL;
2. Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF;
3. Gerência de Gestão de Pessoal - GEP;
4. Gerência de Informática - GEINF;
5. Núcleo da Qualidade/ISO.
IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Secretaria Executiva Adjunta - SEA;
b) Departamento de Apoio à Pesquisa - DAP;
c) Departamento de Apoio à Inovação - DAT;
d) Departamento de Apoio à Popularização da Ciência - DAC;
e) Departamento de Relações Interinstitucionais e Indicadores de CT&I - DIN;
f) Departamento de Comunicação Científica - DEC.”
“Art. 4º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
I - .......................................................................................................................................;
II - Assessoria - Assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos e administrativos; apoiar e articular o Sistema Público Estadual de CT&I;
III - .....................................................................................................................................;
IV - Departamento de Administração e Finanças - DAF - Coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas à pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, arquivo, contratos, convênios e serviços gerais da SECTI;
V - Secretaria Executiva Adjunta - Elaborar, articular e aprimorar políticas públicas de CT&I para o desenvolvimento sustentável; promover o desenvolvimento do Sistema de CT&I no Amazonas; propor, apoiar e desenvolver programas, projetos e ações que visem transformar o conhecimento técnico-científico em desenvolvimento socioeconômico; orientar as ações a serem realizadas pelos departamentos; representar a SECTI em espaços de discussão de interesse da política de CT&I do Estado;
VI - Departamento de Apoio à Pesquisa - DAP - Planejar, elaborar, apoiar e monitorar programas, projetos e ações relacionados à pesquisa e desenvolvimento sustentável; estimular e articular a cooperação científica interinstitucional e ações voltadas para a pesquisa e formação técnico-científica; apoiar o desenvolvimento de tecnologias sociais e inclusão digital para o desenvolvimento sustentável; identificar potenciais conhecimentos técnicos-científicos que possam ser transferidos para o setor produtivo e incentivar a sua transferência; representar a SECTI em espaços de discussão de interesse da política de CT&I do Estado;
VII - Departamento de Apoio à Inovação - DAT - Planejar, elaborar, apoiar e monitorar programas, projetos e ações relacionados à inovação; estimular e articular a interação entre institutos de ensino, pesquisa e tecnologia e o setor produtivo; Auxiliar empresas e instituições para que tenham acesso a mecanismos de fomento à inovação; Identificar necessidades do setor produtivo e incentivar a transferência de conhecimentos técnico-científicos para este setor; Representar a SECTI em espaços de discussão de interesse da política de CT&I do Estado;
VIII - Departamento de Apoio à Popularização da Ciência - DAC - Planejar, elaborar, apoiar e monitorar programas, projetos e ações relacionados à popularização da ciência; estimular e articular a cooperação interinstitucional voltada para a popularização da ciência; auxiliar instituições para que tenham acesso a mecanismos de fomento à popularização da ciência; planejar, elaborar, apoiar, coordenar e monitorar eventos de CT&I; representar a SECTI em espaços de discussão de interesse da política de CT&I do Estado;
IX - Assessoria Jurídica - AJUR - Assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo, com as atribuições de propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de natureza jurídica da SECTI; exercer as funções de consultoria e assistência jurídica, bem como manifestar-se preventivamente e corretivamente sobre o aspecto jurídico dos assuntos pertinentes à SECTI;
X - Departamento de Relações Interinstitucionais e Indicadores de CT&I - DIN - Planejar, elaborar, apoiar e monitorar programas, projetos e ações relacionados à produção e aperfeiçoamento de indicadores regionais de CT&I; estimular e articular ações interinstitucionais com vistas à publicidade, transparência e melhoria das alocações dos recursos em áreas estratégicas à CT&I; formular, levantar, organizar e divulgar indicadores de CT&I do Estado do Amazonas; indicar possíveis cenários de investimentos em CT&I, a partir das informações disponíveis; apoiar a modernização dos mecanismos de gestão governamental e avaliação das políticas e ações, por meio do Sistema Público Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; representar a SECTI em espaços de discussão de interesse da política de CT&I do Estado;
XI - Departamento de Comunicação Científica - DEC - Planejar, elaborar, apoiar e monitorar programas, projetos e ações relacionados à comunicação científica; articular a divulgação da SECTI nos diferentes meios de comunicação e atender à imprensa em todas as demandas que envolverem o órgão; apoiar a organização de eventos de interesse da Secretaria; assessorar o Secretário em ações de comunicação; elaborar, produzir e coordenar os produtos de comunicação da SECTI para mídias impressas e eletrônicas; representar a SECTI em espaços de discussão de interesse da política de CT&I do Estado;
XII - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF - Executar as atividades de elaboração dos demonstrativos orçamentários, de realização das despesas, emissão, anulação, reforço das notas de empenho; emissão, anulação e acompanhamento das liquidações e pagamentos a fornecedores; de controle financeiro da execução de contratos e convênios; de tomada de prestação de contas; de levantamento dos balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais; e de elaboração de proposta orçamentária da Secretaria para composição do PPA do Governo do Estado;
XIII - Gerência de Apoio Logístico - GEAL - Planejar, executar e acompanhar os processos que envolvam compras, patrimônio, transporte, reprografia, vigilância, protocolo, conservação e limpeza, além de diárias e passagens;
XIV - Gerência de Pessoal - GEP - Organiza e executa as atividades relacionadas a gestão de pessoas na SECTI, como seleção e recrutamento, processos de nomeação, exoneração, licenças, aposentadorias, férias, folha de pagamento, treinamentos, capacitação, desenvolvimento e ações de clima organizacional;
XX - Gerência de Informática - GEINF - Planejar, executar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e implantação de equipamentos, programas e sistemas de informática e demais ferramentas de tecnologia;
XXI - Núcleo da Qualidade - Coordenar a implantação e manutenção do Sistema da Qualidade ISO 9001:2008 da SECTI.”
“Art. 6º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que constituem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:”
“Art. 7º São mantidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n. 18, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.”
“Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 27 de abril de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 2012.