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LEI N.º 3.729, DE 27 DE MARÇO DE 2012

DECLARA o Município de Parintins “Capital da Cultura e do Folclore” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado o Município de Parintins como “Capital da Cultura e do Folclore” no Estado do Amazonas.

Art. 2º O Governador do Estado do Amazonas através de suas ações, fomentará a divulgação, promoção e apoio à realização do FESTIVAL FOLCLORE DE PARINTINS, bem como a divulgação e difusão da cultura local, constantes do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2012.

LEI N.º 3.729, DE 27 DE MARÇO DE 2012

DECLARA o Município de Parintins “Capital da Cultura e do Folclore” no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado o Município de Parintins como “Capital da Cultura e do Folclore” no Estado do Amazonas.

Art. 2º O Governador do Estado do Amazonas através de suas ações, fomentará a divulgação, promoção e apoio à realização do FESTIVAL FOLCLORE DE PARINTINS, bem como a divulgação e difusão da cultura local, constantes do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2012.