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LEI N.º 3.730, DE 27 DE MARÇO DE 2012

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SARUPAR DO ESTADO DO AMAZONAS - ASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SARUPAR DO ESTADO DO AMAZONAS - ASEA com sede nesta cidade, situada na Rua Costa Azevedo, nº 09, 8º andar, sala 806, Centro, CEP: 69.010-230, passando a gozar dos favores de isenções que por lei lhe competirem.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2012.

LEI N.º 3.730, DE 27 DE MARÇO DE 2012

CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SARUPAR DO ESTADO DO AMAZONAS - ASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SARUPAR DO ESTADO DO AMAZONAS - ASEA com sede nesta cidade, situada na Rua Costa Azevedo, nº 09, 8º andar, sala 806, Centro, CEP: 69.010-230, passando a gozar dos favores de isenções que por lei lhe competirem.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2012.