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LEI N.º 3.704, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

CONSIDERA como de Utilidade Pública a IBEROBRASILEIRA DE ESTUDOS E COOPERAÇÃO – IBEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IBEROBRASILEIRA DE ESTUDOS E COOPERAÇÃO - IBEC, com sede nesta cidade, situada na Av. Djalma Batista, 3000, Loja 11 (Shopping Amazonas Flat Service), Chapada, passando a gozar dos favores de isenções que por Lei lhe competirem.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2012.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2012.

LEI N.º 3.704, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

CONSIDERA como de Utilidade Pública a IBEROBRASILEIRA DE ESTUDOS E COOPERAÇÃO – IBEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IBEROBRASILEIRA DE ESTUDOS E COOPERAÇÃO - IBEC, com sede nesta cidade, situada na Av. Djalma Batista, 3000, Loja 11 (Shopping Amazonas Flat Service), Chapada, passando a gozar dos favores de isenções que por Lei lhe competirem.

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2012.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2012.