Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.642, DE 26 DE JULHO DE 2011

ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º...............................................................................................................................

I - OUVIDORIA

II - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Estadual de Educação

b) Conselho Estadual de Educação Indígena

c) Conselho de Alimentação Escolar

d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;

e) Comissão Interna de Ética

f) Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

g) Comissão de Tomada de Contas Especial.

III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação

3. Assessoria Administrativa

b) Secretaria Executiva

c) Secretaria Executiva Adjunta da Capital

1. Coordenadorias Distritais de Educação

2. Centro Cultural Thiago de Mello

d) Secretaria Executiva Adjunta do Interior

1. Coordenadorias Regionais de Educação

e) Assessoria Estratégica

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão

1. Departamento de Logística

2. Departamento de Administração de Infraestrutura

3. Departamento de Gestão Escolar

b) Departamento de Planejamento e Gestão Financeira

c) Departamento de Gestão de Pessoas

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica

1. Departamento de Políticas e Programas Educacionais

2. Centro de Formação de Profissional “Padre José Anchieta”

3. Centro de Mídias de Educação do Amazonas.”

Art. 2º O artigo 4º da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ..............................................................................................................................

I - OUVIDORIA - identificação de problemas e formulação de respostas às questões apresentadas pelos alunos e/ou seus representantes legais, e a comunidade; promoção do exercício da cidadania, estabelecendo um canal de comunicação e acesso dos cidadãos e cidadãs usuários, incluindo os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC; estímulo ao processo de gestão administrativa, assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, transparência, ética, publicidade e legitimidade, relativos aos serviços prestados; independência e autonomia, sem nenhuma interferência político-partidária, representando os usuários dos serviços;

II - GABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;

III - ASSESSORIA JURÍDICA - assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - assessoramento técnico ao Secretário de Estado, Secretário Executivo, Secretários Executivos Adjuntos, Diretores de Departamentos e Gestores de Escolas em assuntos de imprensa, estabelecendo uma relação harmônica entre a Secretaria e o público exposto à mídia, administrando e prestando informações relevantes, que sejam de interesse público;

V - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, aos Secretários Executivos Adjuntos e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos;

VI - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

VII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL - coordenação e controle das atividades desenvolvidas nas escolas estaduais intermediadas pelas Coordenadorias Distritais situadas na Capital, promovendo a execução das políticas e diretrizes voltadas à educação;

VIII - COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - coordenação, implementação, assessoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas nas unidades escolares, a partir das diretrizes emanadas dos órgãos da Secretaria, bem como representação e intermediação das demandas e propostas das escolas da rede estadual de ensino junto à Instituição; co-responsabilização no processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano de Ação das Escolas e implementação de Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis, participação ativa nas ações referentes ao acesso escolar, lotação de pessoal, distribuição de carga horária, cumprimento do calendário escolar, alcance de metas referentes aos resultados educacionais, assim como no processo de avaliação da gestão escolar;

IX - CENTRO CULTURAL THIAGO DE MELLO - coordenação de cursos de informática, através da dinamização dos laboratórios, abertos à comunidade; incentivo ao estudo, à leitura e à pesquisa educacional, visando o pleno desenvolvimento do aluno para o exercício da cidadania através de tecnologias de ponta e diferenciadas fontes de informação; coordenação e estímulo de parcerias, intercâmbios e projetos de cooperação bilateral entre Universidades, Secretarias e Instituições, refletindo e valorizando a capacidade técnico-pedagógica, potencializando o Curso de Línguas Estrangeiras, no âmbito do Centro Cultural; difusão da cultura e de todos os meios que se fizerem necessários para despertar o interesse participativo da comunidade em geral; incentivo à continuidade dos estudos, através de curso preparatório, visando ao ingresso do alunado em Universidades;

X - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR - coordenação e controle das atividades desenvolvidas nas escolas estaduais intermediadas pelas Coordenadorias Regionais situadas no Interior do Estado, promovendo a execução das políticas e diretrizes voltadas à educação;

XI - ASSESSORIA ESTRATÉGICA - assistência ao Secretário de Estado com estudos, análise de dados e insumos para a tomada de decisões e definições dos planos estratégico de curto, médio e longo prazos. Estruturação, coordenação e gerenciamento de projetos, facilitando a interface entre departamentos e partes interessadas desta Secretaria e de outros órgãos;

XII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GESTÃO - planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Logística, Administração e Gestão Escolar para garantir a otimização da utilização da estrutura e recursos desta Secretaria;

XIII - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - coordenação, controle e avaliação do processo de aquisição e contratação de serviços, armazenamento e distribuição de materiais, gêneros alimentícios, desenvolvidos nas áreas de compras, almoxarifados, patrimônio móvel e transportes;

XIV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - coordenação, supervisão e acompanhamento da política de infraestrutura desta Secretaria, gestão de obras e serviços de engenharia e de manutenção, gestão de patrimônio imóvel e de arquivos, administração do parque tecnológico, suporte técnico, assegurar a disponibilidade e o funcionamento dos sistemas de informação necessários à execução das atividades da sede, coordenadorias e escolas, objetivando garantir o atendimento e o pleno funcionamento de todas as unidades que compõem a estrutura orgânica da Secretaria;

XV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - coordenação do processo de definição, implementação, monitoramento e avaliação da gestão escolar, observando o princípio da participação representativa da escola e da comunidade, a especificidade da educação básica e demais modalidades de ensino; acompanhamento do calendário escolar e dos prazos para entrega do resultado final, documentação e auditoria escolar, no que dispõe a legislação educacional; desenvolvimento de atividades complementares, provisão das escolas com materiais de apoio e incentivo necessários à aprendizagem do aluno nas escolas da rede estadual de ensino; identificação e definição da necessidade de formação dos profissionais da educação das áreas administrativas das escolas;

XVI - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - coordenação do processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua efetividade, realizando, ainda, estudos, pesquisas, avaliação e análise de informações estatísticas, promovendo o acesso escolar e a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil e coordenação das atividades de execução orçamentária, financeira, envolvendo as etapas da execução da despesa pública, participando do processo de adequação das necessidades educacionais aos recursos existentes, disponibilizando informações de sua área de competência aos órgãos de acompanhamento e avaliação, responsabilizando-se pelas ações de análise e prestação de contas, contratos, convênios e outros ajustes, em observância à legislação vigente;

XVII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - planejamento, implementação, controle e avaliação das atividades pertinentes à gestão de pessoas, em consonância com o Plano de Cargos e Carreira do Servidor da Educação e com as diretrizes do Poder Executivo; atualização contínua do sistema de banco de dados cadastrais, emissão de relatórios sobre o fluxo e a necessidade de pessoal, disponibilização de informações aos servidores referentes à sua situação funcional, prestação de assistência social, assim como promoção de ações visando a melhoria dos serviços oferecidos e das relações interpessoais de trabalho; coordenação, implementação, execução e avaliação das políticas de formação inicial e continuada para profissionais de educação e demais colaboradores;

XVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA PEDAGÓGICA - planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Políticas e Programas Educacionais, Centro de Mídias de Educação do Amazonas e Centro de Formação Profissional Padre Anchieta para garantir a qualidade, unidade e modernização das políticas pedagógicas aplicadas para a formação dos profissionais da educação e para o ensino dos alunos da rede estadual.

XIX - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - coordenação do processo de definição, implementação, manutenção, acompanhamento e avaliação das políticas para a educação básica, produção de estudos e pesquisas sistemáticas e articulação com outras instituições com vistas à elaboração e execução de projetos e programas educacionais que contemplem a diversidade da população escolarizável, a especificidade dos ensinos fundamental, médio e demais modalidades, promoção de inovações e adequações pedagógicas, construção de currículo crítico, observando as diretrizes nacionais e estaduais da educação e, identificação e definição da necessidade de formação dos profissionais da educação; elaboração do processo de definição de programas técnico-pedagógicos direcionados às unidades escolares com a utilização de recursos tecnológicos visando a melhoria do processo educacional;

XX - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PADRE JOSÉ ANCHIETA - Coordenação, implementação, execução e avaliação das políticas de formação inicial e continuada para profissionais de educação e demais colaboradores; coordenação, implementação, execução e avaliação das políticas de treinamento para profissionais de educação e demais colaboradores;

XXI - CENTRO DE MÍDIAS DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - Coordenação do processo de implementação da oferta diversificada do atendimento da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas por meio de soluções tecnológicas inovadoras, bem como implementação de aulas e formações presenciais com mediação tecnológica para os alunos e profissionais de educação da Capital e do Interior que participam dos projetos de ensino mediados pela tecnologia;”

Art. 3º O Anexo I da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Anexo II da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)

LEI N.º 3.642, DE 26 DE JULHO DE 2011

ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º...............................................................................................................................

I - OUVIDORIA

II - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Estadual de Educação

b) Conselho Estadual de Educação Indígena

c) Conselho de Alimentação Escolar

d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;

e) Comissão Interna de Ética

f) Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

g) Comissão de Tomada de Contas Especial.

III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação

3. Assessoria Administrativa

b) Secretaria Executiva

c) Secretaria Executiva Adjunta da Capital

1. Coordenadorias Distritais de Educação

2. Centro Cultural Thiago de Mello

d) Secretaria Executiva Adjunta do Interior

1. Coordenadorias Regionais de Educação

e) Assessoria Estratégica

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão

1. Departamento de Logística

2. Departamento de Administração de Infraestrutura

3. Departamento de Gestão Escolar

b) Departamento de Planejamento e Gestão Financeira

c) Departamento de Gestão de Pessoas

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica

1. Departamento de Políticas e Programas Educacionais

2. Centro de Formação de Profissional “Padre José Anchieta”

3. Centro de Mídias de Educação do Amazonas.”

Art. 2º O artigo 4º da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ..............................................................................................................................

I - OUVIDORIA - identificação de problemas e formulação de respostas às questões apresentadas pelos alunos e/ou seus representantes legais, e a comunidade; promoção do exercício da cidadania, estabelecendo um canal de comunicação e acesso dos cidadãos e cidadãs usuários, incluindo os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC; estímulo ao processo de gestão administrativa, assegurando, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, transparência, ética, publicidade e legitimidade, relativos aos serviços prestados; independência e autonomia, sem nenhuma interferência político-partidária, representando os usuários dos serviços;

II - GABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;

III - ASSESSORIA JURÍDICA - assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - assessoramento técnico ao Secretário de Estado, Secretário Executivo, Secretários Executivos Adjuntos, Diretores de Departamentos e Gestores de Escolas em assuntos de imprensa, estabelecendo uma relação harmônica entre a Secretaria e o público exposto à mídia, administrando e prestando informações relevantes, que sejam de interesse público;

V - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, aos Secretários Executivos Adjuntos e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos;

VI - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

VII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL - coordenação e controle das atividades desenvolvidas nas escolas estaduais intermediadas pelas Coordenadorias Distritais situadas na Capital, promovendo a execução das políticas e diretrizes voltadas à educação;

VIII - COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - coordenação, implementação, assessoramento e acompanhamento das ações desenvolvidas nas unidades escolares, a partir das diretrizes emanadas dos órgãos da Secretaria, bem como representação e intermediação das demandas e propostas das escolas da rede estadual de ensino junto à Instituição; co-responsabilização no processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano de Ação das Escolas e implementação de Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis, participação ativa nas ações referentes ao acesso escolar, lotação de pessoal, distribuição de carga horária, cumprimento do calendário escolar, alcance de metas referentes aos resultados educacionais, assim como no processo de avaliação da gestão escolar;

IX - CENTRO CULTURAL THIAGO DE MELLO - coordenação de cursos de informática, através da dinamização dos laboratórios, abertos à comunidade; incentivo ao estudo, à leitura e à pesquisa educacional, visando o pleno desenvolvimento do aluno para o exercício da cidadania através de tecnologias de ponta e diferenciadas fontes de informação; coordenação e estímulo de parcerias, intercâmbios e projetos de cooperação bilateral entre Universidades, Secretarias e Instituições, refletindo e valorizando a capacidade técnico-pedagógica, potencializando o Curso de Línguas Estrangeiras, no âmbito do Centro Cultural; difusão da cultura e de todos os meios que se fizerem necessários para despertar o interesse participativo da comunidade em geral; incentivo à continuidade dos estudos, através de curso preparatório, visando ao ingresso do alunado em Universidades;

X - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR - coordenação e controle das atividades desenvolvidas nas escolas estaduais intermediadas pelas Coordenadorias Regionais situadas no Interior do Estado, promovendo a execução das políticas e diretrizes voltadas à educação;

XI - ASSESSORIA ESTRATÉGICA - assistência ao Secretário de Estado com estudos, análise de dados e insumos para a tomada de decisões e definições dos planos estratégico de curto, médio e longo prazos. Estruturação, coordenação e gerenciamento de projetos, facilitando a interface entre departamentos e partes interessadas desta Secretaria e de outros órgãos;

XII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GESTÃO - planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Logística, Administração e Gestão Escolar para garantir a otimização da utilização da estrutura e recursos desta Secretaria;

XIII - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - coordenação, controle e avaliação do processo de aquisição e contratação de serviços, armazenamento e distribuição de materiais, gêneros alimentícios, desenvolvidos nas áreas de compras, almoxarifados, patrimônio móvel e transportes;

XIV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - coordenação, supervisão e acompanhamento da política de infraestrutura desta Secretaria, gestão de obras e serviços de engenharia e de manutenção, gestão de patrimônio imóvel e de arquivos, administração do parque tecnológico, suporte técnico, assegurar a disponibilidade e o funcionamento dos sistemas de informação necessários à execução das atividades da sede, coordenadorias e escolas, objetivando garantir o atendimento e o pleno funcionamento de todas as unidades que compõem a estrutura orgânica da Secretaria;

XV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - coordenação do processo de definição, implementação, monitoramento e avaliação da gestão escolar, observando o princípio da participação representativa da escola e da comunidade, a especificidade da educação básica e demais modalidades de ensino; acompanhamento do calendário escolar e dos prazos para entrega do resultado final, documentação e auditoria escolar, no que dispõe a legislação educacional; desenvolvimento de atividades complementares, provisão das escolas com materiais de apoio e incentivo necessários à aprendizagem do aluno nas escolas da rede estadual de ensino; identificação e definição da necessidade de formação dos profissionais da educação das áreas administrativas das escolas;

XVI - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - coordenação do processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e à promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua efetividade, realizando, ainda, estudos, pesquisas, avaliação e análise de informações estatísticas, promovendo o acesso escolar e a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil e coordenação das atividades de execução orçamentária, financeira, envolvendo as etapas da execução da despesa pública, participando do processo de adequação das necessidades educacionais aos recursos existentes, disponibilizando informações de sua área de competência aos órgãos de acompanhamento e avaliação, responsabilizando-se pelas ações de análise e prestação de contas, contratos, convênios e outros ajustes, em observância à legislação vigente;

XVII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - planejamento, implementação, controle e avaliação das atividades pertinentes à gestão de pessoas, em consonância com o Plano de Cargos e Carreira do Servidor da Educação e com as diretrizes do Poder Executivo; atualização contínua do sistema de banco de dados cadastrais, emissão de relatórios sobre o fluxo e a necessidade de pessoal, disponibilização de informações aos servidores referentes à sua situação funcional, prestação de assistência social, assim como promoção de ações visando a melhoria dos serviços oferecidos e das relações interpessoais de trabalho; coordenação, implementação, execução e avaliação das políticas de formação inicial e continuada para profissionais de educação e demais colaboradores;

XVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA PEDAGÓGICA - planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Políticas e Programas Educacionais, Centro de Mídias de Educação do Amazonas e Centro de Formação Profissional Padre Anchieta para garantir a qualidade, unidade e modernização das políticas pedagógicas aplicadas para a formação dos profissionais da educação e para o ensino dos alunos da rede estadual.

XIX - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - coordenação do processo de definição, implementação, manutenção, acompanhamento e avaliação das políticas para a educação básica, produção de estudos e pesquisas sistemáticas e articulação com outras instituições com vistas à elaboração e execução de projetos e programas educacionais que contemplem a diversidade da população escolarizável, a especificidade dos ensinos fundamental, médio e demais modalidades, promoção de inovações e adequações pedagógicas, construção de currículo crítico, observando as diretrizes nacionais e estaduais da educação e, identificação e definição da necessidade de formação dos profissionais da educação; elaboração do processo de definição de programas técnico-pedagógicos direcionados às unidades escolares com a utilização de recursos tecnológicos visando a melhoria do processo educacional;

XX - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PADRE JOSÉ ANCHIETA - Coordenação, implementação, execução e avaliação das políticas de formação inicial e continuada para profissionais de educação e demais colaboradores; coordenação, implementação, execução e avaliação das políticas de treinamento para profissionais de educação e demais colaboradores;

XXI - CENTRO DE MÍDIAS DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - Coordenação do processo de implementação da oferta diversificada do atendimento da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas por meio de soluções tecnológicas inovadoras, bem como implementação de aulas e formações presenciais com mediação tecnológica para os alunos e profissionais de educação da Capital e do Interior que participam dos projetos de ensino mediados pela tecnologia;”

Art. 3º O Anexo I da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Anexo II da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 78, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)