LEI N.º 3.624, DE 01 DE JUNHO DE 2011
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, constante do Anexo II da Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual correspondente a 8% (oito por cento), os valores constante do Anexo II da Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino", na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1º de março de 2011.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2011.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de junho de 2011.
(Anexos constam no respectivo Diário Oficial do Estado do Amazonas)