LEI N.º 3.612, DE 31 DE MAIO DE 2011
CONSIDERA como de utilidade pública, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAL FUNDAÇÃO BRADESCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAL FUNDAÇÃO BRADESCO, com sede na Rua Prof. Abílio Alencar, nº 75, Alvorada II, CEP. 69043-150, Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2011.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de maio de 2011.