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LEI N.º 3.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.580, de 29 de dezembro de 2010, que DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DO PROJETO COPA - UGP COPA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados, e estabelece outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.580, de 29 de dezembro de 2010, que “DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DO PROJETO COPA - UGP COPA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados, e estabelece outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.580, de 29 de dezembro de 2010, que DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DO PROJETO COPA - UGP COPA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados, e estabelece outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.580, de 29 de dezembro de 2010, que “DISPÕE sobre a UNIDADE GESTORA DO PROJETO COPA - UGP COPA, definindo sua finalidade, competência e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados, e estabelece outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 2011.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).