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LEI N.º 3.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com a inclusão de 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Tipo 1 DS-1 e 2 (dois) cargos de Assessor I, AD1.

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde a republicação da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2011.

LEI N.º 3.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências”, passa a vigorar com a inclusão de 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Tipo 1 DS-1 e 2 (dois) cargos de Assessor I, AD1.

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado de Saúde a republicação da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2011.