LEI N.º 3.693, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos efetivos de Agente Técnico-Jurídico, Padrão 5, Classe V, Nível A e 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça.
Art. 2º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2011.