LEI N.º 3.677, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS ESPECIAIS DE MANACAPURU - ACÉM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS ESPECIAIS DE MANACAPURU - ACEM no Estado do Amazonas inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 11.258.153/0001-50, com sede e foro jurídico na Av. Padre Rafael, nº 553 - Bairro Centro - CEP. 69400-000, no Município de Manacapuru/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2011.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2011.