LEI N.º 3.678, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia do Procurador do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, a 13 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia do Procurador do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, a 13 de novembro.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2011.