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LEI N.º 3.671, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 12 de outubro, como Dia do Corretor de Seguros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 12 de outubro, Dia do Corretor de Seguros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.

LEI N.º 3.671, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 12 de outubro, como Dia do Corretor de Seguros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 12 de outubro, Dia do Corretor de Seguros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.