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LEI N.º 3.672, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSIDERA como de utilidade pública a ONG PÉ DE LARANJEIRA - ONGPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a ONG PÉ DE LARANJEIRA - ONGPL, pessoa jurídica em efetivo funcionamento inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.280.985/0001-06, com sede no Município de Rio Preto da Eva/AM, constituída com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.

LEI N.º 3.672, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSIDERA como de utilidade pública a ONG PÉ DE LARANJEIRA - ONGPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública a ONG PÉ DE LARANJEIRA - ONGPL, pessoa jurídica em efetivo funcionamento inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.280.985/0001-06, com sede no Município de Rio Preto da Eva/AM, constituída com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade

Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2011.