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LEI N.º 3.661, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

ALTERA na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que “INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 1º O Fundo de Promoção Social contará com um Presidente de Honra, com status de Secretário de Estado, a ser designado pelo Governador do Estado para o desempenho de função não remunerada de caráter representativo, consultivo e deliberativo, bem como com um Conselho Deliberativo, composto por 20 (vinte) membros, representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo e da Sociedade Civil, ficando sua composição e competências a serem especificadas em regulamentação específica."

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Governo, a republicação da Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010, com a alteração constante do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2011.

LEI N.º 3.661, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

ALTERA na forma que especifica, a Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010, que “INSTITUI o FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL - FPS, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................................................................

§ 1º O Fundo de Promoção Social contará com um Presidente de Honra, com status de Secretário de Estado, a ser designado pelo Governador do Estado para o desempenho de função não remunerada de caráter representativo, consultivo e deliberativo, bem como com um Conselho Deliberativo, composto por 20 (vinte) membros, representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo e da Sociedade Civil, ficando sua composição e competências a serem especificadas em regulamentação específica."

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Governo, a republicação da Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010, com a alteração constante do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2011.