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LEI N.º 3.555, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 22 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

Art. 22. ..............................................................................................................................

§ 1º Ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de confiança poderá ser autorizado, mediante ato do titular do órgão ao qual o servidor pertence, afastamento para:

I - participar de curso de formação decorrente de aprovação nas etapas iniciais de concurso público no âmbito do Poder Executivo Estadual, no caso de incompatibilidade de horários;

II - participar de curso de aperfeiçoamento profissional, realizado em módulos, desde que a ausência não ultrapasse 20 dias por semestre.

§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo ficam vedados o afastamento de servidor ocupante de cargo de direção, bem como o acúmulo de percepção de qualquer espécie de remuneração, cabendo ao servidor o direito de opção pela remuneração do cargo comissionado ou daquela decorrente do curso de formação, caso houver.”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, a republicação da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 2010.

LEI N.º 3.555, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA na forma que especifica, a Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, que “DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 22 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

Art. 22. ..............................................................................................................................

§ 1º Ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de confiança poderá ser autorizado, mediante ato do titular do órgão ao qual o servidor pertence, afastamento para:

I - participar de curso de formação decorrente de aprovação nas etapas iniciais de concurso público no âmbito do Poder Executivo Estadual, no caso de incompatibilidade de horários;

II - participar de curso de aperfeiçoamento profissional, realizado em módulos, desde que a ausência não ultrapasse 20 dias por semestre.

§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo ficam vedados o afastamento de servidor ocupante de cargo de direção, bem como o acúmulo de percepção de qualquer espécie de remuneração, cabendo ao servidor o direito de opção pela remuneração do cargo comissionado ou daquela decorrente do curso de formação, caso houver.”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, a republicação da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de agosto de 2010.