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LEI N.º 3.549, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

CONSIDERA como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL AMAZONAS SEMPRE VIVO – ONG/ASV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL AMAZONAS SEMPRE VIVO – ONG/ASV, com sede na Rua Costa Azevedo, n° 09, Edifício Rio Madeira, 7º andar, sala 707, centro, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2010.

LEI N.º 3.549, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

CONSIDERA como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL AMAZONAS SEMPRE VIVO – ONG/ASV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL AMAZONAS SEMPRE VIVO – ONG/ASV, com sede na Rua Costa Azevedo, n° 09, Edifício Rio Madeira, 7º andar, sala 707, centro, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2010.